
Juiz federal suspende regra da OAB-AM e garante candidatura do ex-secretário da Casa Civil ao TJ-AM
MANAUS — O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, autorizou a inscrição de Flávio Antony Filho na disputa da OAB-AM pelo cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), dentro do processo do Quinto Constitucional da Advocacia.
A decisão, emitida nesta terça-feira (28/10), afasta temporariamente a norma que restringia a participação a advogados com dez anos ininterruptos de exercício profissional.
Decisão judicial
O magistrado considerou que o encerramento das inscrições, previsto para 31 de outubro, poderia causar prejuízo irreversível ao candidato.
“Defiro parcialmente a liminar para garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante, ficando suspenso o pronunciamento da Comissão Eleitoral até nova decisão”, determinou o juiz.
Segundo Sales, o artigo 94 da Constituição Federal não exige continuidade ininterrupta na advocacia, mas apenas notório saber jurídico e reputação ilibada.
Por isso, ele concluiu que a exigência da OAB-AM extrapola o que determina a Constituição.
O juiz determinou que a OAB-AM, a Comissão Eleitoral e a União Federal sejam notificadas em até 72 horas para se manifestar.
Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, responsável por emitir parecer sobre o caso.
Contexto da disputa
A eleição que definirá a lista sêxtupla da advocacia amazonense está marcada para 19 de dezembro de 2025.
O embate judicial começou após a OAB Nacional editar uma norma em agosto, impondo a exigência dos dez anos ininterruptos de atividade.
A OAB-AM seguiu o mesmo entendimento, o que levou Antony a acionar a Justiça.
Flávio Antony, que está afastado da advocacia desde 2019 por ocupar o cargo de secretário da Casa Civil, argumenta que a regra viola o princípio da isonomia e restringe injustamente a disputa.
“Queremos uma eleição ampla e democrática, sem restrições que prejudiquem juristas com trajetória pública e sólida”, afirmou Antony.
Ele sustenta ainda que a norma fere o artigo 16 da Constituição, que proíbe mudanças em regras eleitorais com menos de um ano de antecedência, além de contrariar o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB.
Efeitos imediatos
Com a liminar em vigor, a Comissão Eleitoral da OAB-AM deverá receber a inscrição de Antony, mas não poderá deliberar sobre o pedido até nova decisão judicial.
O prazo final de inscrição, previsto para 31 de outubro, pode ser prorrogado, dependendo do andamento do processo.
O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, ainda não se manifestou oficialmente.
Ele informou, por meio de assessores, que aguarda o retorno de Brasília para comentar a decisão.
Enquanto isso, a entidade mantém o processo eleitoral em andamento, aguardando posicionamento da Justiça Federal e do TJ-AM.
Exoneração e repercussão política
Poucas horas após a decisão, o governador Wilson Lima exonerou Flávio Antony do cargo de secretário-chefe da Casa Civil.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, com efeito retroativo a 23 de outubro.
A subsecretária Tatiane Vieira Assayag Toledo assumiu a função de forma interina.
De acordo com fontes do governo, a exoneração visa evitar conflito de interesses e garantir liberdade de atuação ao advogado durante o processo eleitoral.
A medida também foi interpretada nos bastidores como um gesto de distanciamento administrativo, já que Antony poderá representar o Estado em eventual sabatina futura.
Ainda em disputa
Nos próximos dias, a Justiça Federal analisará o mérito da ação e decidirá se mantém ou revoga a liminar.
Enquanto isso, Antony segue habilitado para concorrer a uma das vagas na lista sêxtupla da OAB-AM, que será enviada ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
A disputa é considerada uma das mais acirradas da advocacia amazonense e deve servir de precedente nacional sobre os critérios de participação no Quinto Constitucional.
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