Coluna do Jota Garcia

Justiça vê urgência e manda OAB-AM abrir documentos do Quinto Constitucional

Sede da OAB-AM em Manaus Foto: Reprodução
Juiz fixa multa de até R$ 50 mil após advogado questionar votação e apuração do processo da lista sêxtupla

Manaus – A Justiça Federal determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) apresente, em até três dias úteis, documentos relacionados ao processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.

A lista será usada para o preenchimento de uma vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A decisão fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O valor fica limitado, inicialmente, a R$ 50 mil.

O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, assinou a decisão após ação movida pelo advogado João Antônio da Silva Tolentino, que participou do processo seletivo promovido pela OAB-AM.

Advogado questiona votação e apuração

Na ação, Tolentino afirma que podem ter ocorrido irregularidades durante o certame.

Entre os pontos questionados estão a votação em municípios do interior, o uso de votação manual, a apuração dos votos e a condução do processo eleitoral.

Além disso, o advogado sustenta que pediu administrativamente acesso aos documentos, mas não recebeu resposta da entidade.

Segundo ele, a falta de acesso ao material impede a verificação da regularidade do processo.

Suposta sessão extraordinária entrou na mira

Um dos pontos citados na decisão envolve a alegação de uma suposta sessão extraordinária realizada em 17 de maio de 2026.

De acordo com o autor da ação, essa sessão teria alterado o quantitativo de votos e modificado o resultado do pleito.

Por isso, Tolentino pediu acesso aos documentos. O objetivo, segundo a ação, é verificar se a sessão ocorreu e quais efeitos ela teria produzido sobre a eleição interna da advocacia.

Juiz reconhece urgência

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para reconhecer o direito de acesso à documentação.

Além disso, o juiz destacou que o procedimento do Quinto Constitucional já avançou para fases posteriores.

Com isso, a demora na entrega dos documentos poderia comprometer eventual apuração futura sobre a regularidade do certame.

Diante desse cenário, a Justiça Federal determinou que a OAB-AM apresente o material em prazo curto.

OAB-AM terá de apresentar documentos

A decisão determina que a OAB-AM entregue documentos relacionados ao processo eleitoral do Quinto Constitucional realizado em 14 de maio de 2026.

Entre os materiais exigidos estão atas, registros de votação, documentos da votação manual realizada no interior, documentos de apuração e totalização dos votos.

A ordem judicial também inclui registros de sessões deliberativas, documentos relacionados à suposta sessão extraordinária de 17 de maio e demais arquivos vinculados ao processo eleitoral.

Presidente da OAB-AM será intimado pessoalmente

Por causa da urgência apontada nos autos, o juiz também determinou a intimação pessoal do presidente da OAB-AM.

A ordem deverá ser cumprida por oficial de justiça plantonista, com prioridade máxima.

Além disso, a decisão autoriza o cumprimento fora do horário normal de expediente, caso seja necessário.

Decisão não reconhece fraude

Embora tenha determinado a entrega dos documentos, a Justiça Federal não reconheceu fraude ou irregularidade no processo.

A decisão trata, neste momento, do direito de acesso à documentação e da necessidade de preservar elementos que podem servir para análise futura.

Portanto, a ordem judicial não anula a votação nem altera, por si só, o resultado da lista sêxtupla.

Caso abre novo capítulo no Quinto Constitucional

A decisão abre um novo capítulo na disputa em torno da escolha da lista sêxtupla da advocacia amazonense.

Com o acesso aos documentos, o autor da ação poderá avaliar se houve falhas na votação, na apuração ou em eventual deliberação posterior ao pleito.

Além disso, os documentos poderão embasar novas medidas judiciais, caso a defesa identifique elementos que indiquem irregularidades.

A OAB-AM ainda poderá se manifestar nos autos e apresentar os documentos determinados pela Justiça.

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