Coluna do Jota Garcia

MPF aciona Prefeitura de Manaus para garantir imunidade de IPTU a terreiros

Terreiros de Umbanda não têm direito a isenção do IPTU, mas outras denominações religiosas tem imunidade desse imposto Foto: Reprodução/internet
Ação pede que município deixe de exigir CNPJ e estatuto social para reconhecer direito de templos de religiões de matriz africana

Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Manaus. O órgão busca facilitar o acesso de terreiros e templos de matriz africana à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Na ação, o MPF pede que a prefeitura deixe de exigir CNPJ, estatuto social ou criação de pessoa jurídica. Segundo o órgão, a Constituição Federal garante a imunidade tributária aos templos religiosos.

Entretanto, muitas comunidades de terreiro funcionam de maneira comunitária e não possuem personalidade jurídica. Por isso, o MPF considera que as exigências municipais criam uma barreira ao exercício do direito constitucional.

Lista da prefeitura não apresenta terreiros beneficiados

O MPF iniciou a investigação após receber informações sobre uma possível discriminação indireta nos critérios adotados pela Prefeitura de Manaus. Em seguida, o órgão solicitou dados sobre as instituições religiosas que não pagam IPTU na capital.

Terreiros de Umbanda não têm direito a isenção do IPTU, mas outras denominações religiosas tem imunidade desse imposto Foto: Reprodução/internet

A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) enviou a relação de entidades com imunidade tributária. Contudo, segundo o MPF, a lista não apresentava nenhuma comunidade de terreiro.

Por outro lado, dados do Instituto Eruexim apontaram dezenas de terreiros em funcionamento na cidade. A entidade atua na defesa dos povos tradicionais de matriz africana no Amazonas.

Ainda conforme o instituto, muitas dessas comunidades não possuem CNPJ. Elas mantêm formas próprias de organização, baseadas em relações comunitárias e tradições religiosas.

MPF aponta barreira burocrática

Segundo o MPF, a exigência parece neutra porque alcança todas as instituições religiosas. Na prática, porém, afetaria de forma desproporcional as religiões de matriz africana.

Para o órgão, essa diferença de impacto configura discriminação indireta e racismo religioso institucional. Além disso, a burocracia dificultaria o acesso dos terreiros a um direito que outros templos conseguem exercer.

“Os lesados não são apenas os pais e mães de santo ou os responsáveis por cada terreiro, mas toda a coletividade de frequentadores”, afirma o MPF na ação.

O órgão também argumenta que a exigência prejudica a identidade cultural e o livre exercício dos cultos de matriz africana.

Prefeitura manteve exigência documental

Antes de recorrer à Justiça, o MPF enviou uma recomendação administrativa ao município. O documento orientava a prefeitura a flexibilizar as exigências e divulgar a existência da imunidade tributária.

Contudo, a administração municipal aceitou apenas ampliar a divulgação do benefício. Ao mesmo tempo, manteve a cobrança de CNPJ e estatuto social.

Durante reunião com o MPF, um representante da Semef alegou que a dispensa do CNPJ causaria insegurança jurídica e poderia gerar um “efeito cascata”.

No entanto, o MPF destacou que o Decreto Municipal nº 9.207/2007 não exige esses documentos. Conforme a norma, o interessado precisa comprovar apenas a propriedade ou posse do imóvel e o uso religioso.

Posteriormente, uma portaria interna da Semef acrescentou as exigências de CNPJ e estatuto social. Agora, o MPF questiona a legalidade dessas barreiras.

Ação pede mudança imediata nas regras

Em caráter de urgência, o MPF pede que a Justiça suspenda imediatamente as exigências de CNPJ, estatuto social e constituição de pessoa jurídica.

Além disso, o órgão quer que a prefeitura aceite meios simplificados para comprovar a posse do imóvel e a atividade religiosa. Entre eles, estão a autodeclaração da liderança do terreiro e contratos simples de aluguel ou comodato.

Esses documentos, segundo o pedido, deverão ter validade mesmo sem registro em cartório. Dessa forma, os terreiros poderão solicitar a imunidade sem adotar uma estrutura empresarial.

O MPF também solicita a inversão do ônus da prova. Caso a Justiça aceite o pedido, caberá ao município demonstrar eventual irregularidade no imóvel.

Por fim, a ação exige que a prefeitura divulgue amplamente as novas regras. O MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A Justiça Federal analisa o processo sob o número 1036744-04.2026.4.01.3200.

Leia mais 🔗