Operação apura responsabilidade por dano a patrimônio público em Humaitá (AM)

Os danos causaram prejuízo avaliado em mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos federais. São investigados os crimes de associação criminosa, dano qualificado e usurpação de bem da União (garimpo ilegal). Blog do Pavulo

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal realizam a Operação “Lex Talionis”, nesta terça-feira (27), para apurar o dano a bens públicos do Ibama, ICMBIO e Incra, causado por pessoas contrárias à fiscalização para combater o garimpo ilegal em Humaitá (AM).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão e 13 de prisão temporária.

As investigações tramitam no TRF1 considerando o envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro.

Prejuízo avaliado em mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos

Houve incêndio e destruição de bens móveis e imóveis dos órgãos públicos federais em represália à Operação Ouro Fino, conduzida em 27 de outubro de 2017 pela Superintendência do Ibama no Amazonas, com a participação da Marinha do Brasil, do ICMBio, da Força Nacional e do Exército Brasileiro.

Os danos causaram prejuízo avaliado em mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos federais. São investigados os crimes de associação criminosa, dano qualificado e usurpação de bem da União (garimpo ilegal).

Garimpeiros ateiam fogo em prédio público, em Humaitá-Am

Inicialmente, o MPF acolheu a representação da PF e pediu ao TRF1 apenas a condução coercitiva dos investigados, além das buscas e apreensões.

Entretanto, após esse pedido, o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes nas ADPFs 395 e 444, vedou em todo o Brasil “a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Assim, e considerando que estavam preenchidos os requisitos do art. 1º da lei n.º 7.960/89, o MPF pediu a prisão temporária dos investigados, o que foi deferido pelo Tribunal.