Coluna do Jota Garcia

Partidos devem explicar critérios de divisão do Fundão, recomenda MPF

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
Recomendação busca ampliar transparência no repasse de recursos para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas eleições deste ano

Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os partidos políticos detalhem os critérios usados para distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou “Fundão”.

A medida envolve candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas eleições deste ano.

A recomendação foi expedida na última terça-feira (30) pelo procurador regional eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior.

O objetivo é ampliar a transparência na aplicação das cotas previstas na legislação eleitoral.

PL, PT e União Brasil terão maiores fatias

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PL terá direito a R$ 881 milhões do Fundo Eleitoral neste ano.

Já o PT receberá R$ 615 milhões.

Foto: Reprodução

O União Brasil ficará com R$ 526 milhões.

Esses valores integram a divisão nacional do FEFC entre os partidos políticos.

Regras exigem repasse proporcional

Pela legislação eleitoral e por decisões do TSE, os partidos precisam destinar recursos do Fundo Eleitoral às candidaturas femininas na mesma proporção em que mulheres concorrem pela legenda.

Além disso, as siglas devem observar o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas.

Dentro desse percentual, os partidos precisam repartir os valores entre mulheres negras e brancas conforme a proporção de candidaturas registradas.

Do mesmo modo, candidatos negros e indígenas também têm direito a recursos proporcionais à participação de suas candidaturas na chapa partidária.

MPF cobra critérios claros

Segundo o documento, os partidos devem informar quais critérios usarão para selecionar as candidaturas beneficiadas.

Além disso, precisam indicar os valores ou percentuais destinados a cada candidato ou candidata.

As siglas também devem informar as circunscrições que receberão recursos do Fundo Eleitoral.

A recomendação orienta que esses dados sejam divulgados, preferencialmente, nos sites oficiais dos partidos.

Com isso, o MPF busca garantir publicidade ao processo de distribuição do dinheiro público usado nas campanhas.

Autonomia partidária exige justificativa

O MPF ressalta que os partidos têm autonomia para definir a forma de distribuição dos recursos.

No entanto, essa autonomia não elimina a necessidade de justificar as escolhas.

Por isso, as siglas devem demonstrar como destinaram os valores às candidaturas contempladas pelas ações afirmativas.

A recomendação também busca evitar que os recursos cheguem de forma desigual ou sem critérios objetivos às candidaturas que têm direito legal ao financiamento proporcional.

Recursos devem ser transferidos até 30 de agosto

O documento também orienta que os partidos transfiram os recursos até 30 de agosto.

O prazo foi fixado pelo TSE.

Segundo o MPF, a transferência dentro do período adequado permite que as candidaturas usem efetivamente os valores durante a campanha eleitoral.

MPF pede valor mínimo e combate a repasses simbólicos

Além da transparência na divisão do FEFC, o MPF recomenda que os partidos garantam um valor mínimo para cada candidatura feminina, negra e indígena.

A orientação busca evitar repasses meramente simbólicos.

O documento também recomenda que as siglas distribuam proporcionalmente o tempo de propaganda eleitoral entre esses grupos.

Além disso, o MPF orienta os partidos a adotarem medidas de prevenção e combate à violência política de gênero, raça e etnia.

Entre as medidas possíveis, está o custeio de segurança para candidatas com recursos eleitorais, conforme autoriza a legislação.

Candidaturas indígenas terão nova regra em 2026

Na recomendação, o MPF afirma que as eleições de 2026 serão as primeiras em que candidaturas indígenas terão direito à distribuição proporcional de recursos do FEFC e do fundo partidário.

Essas candidaturas também terão direito a tempo de propaganda eleitoral.

Segundo o documento, os critérios devem seguir lógica semelhante à aplicada às candidaturas femininas e de pessoas negras.

Transparência vira ponto central

A recomendação do MPF reforça a cobrança por transparência na aplicação de dinheiro público durante as campanhas eleitorais.

Embora os partidos tenham liberdade para definir estratégias eleitorais, o órgão eleitoral defende que a distribuição dos recursos siga critérios claros, verificáveis e compatíveis com as ações afirmativas previstas na legislação.

Com isso, o MPF busca assegurar que mulheres, pessoas negras e indígenas tenham acesso real aos recursos e ao tempo de propaganda durante a disputa eleitoral.

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