Tribunal aplicou multa de R$ 13,6 mil a ex-integrantes do governo após recurso do Ministério Público de Contas
Manaus – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou ex-secretários e ex-secretários executivos que atuaram durante o governo de Omar Aziz, entre 2011 e 2014, por irregularidades na gestão estadual.
A decisão ocorreu após julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Cada um dos citados recebeu multa de R$ 13.654,39.
Entre os penalizados estão Afonso Lobo Moraes, ex-secretário de Estado da Fazenda; Wilson Duarte Alecrim, ex-secretário de Saúde; Rossieli Soares da Silva, ex-secretário de Educação; além dos ex-secretários executivos José Duarte dos Santos Filho e Edson Theophilo Ramos Pará.

Tribunal aponta falhas fiscais e contábeis
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.
Segundo o tribunal, o caso envolve graves infrações fiscais e contábeis cometidas entre 2014 e 2015.
O julgamento reconheceu irregularidades relacionadas ao Portal da Transparência e à emissão de empenhos retroativos.
De acordo com o processo, essas práticas ocorreram em um período marcado por investigações sobre desvios de recursos da saúde pública no Amazonas, no contexto da Operação Maus Caminhos.
Acórdão cita ausência de relação direta com Fundeb
Embora o acórdão administrativo mencione que não identificou relação direta com verbas do Fundeb, sentenças da Justiça Federal apontaram outro ponto relevante.
Segundo decisões judiciais ligadas ao caso, o esquema investigado teria usado R$ 88,2 milhões da Educação de forma irregular.
Esse dado amplia a gravidade do contexto e aproxima as irregularidades administrativas de uma discussão mais ampla sobre o uso de recursos públicos em áreas essenciais.
Quem são os ex-secretários multados
Afonso Lobo Moraes foi secretário de Estado da Fazenda do Amazonas.
Ele é economista e auditor-fiscal de carreira do Estado.
Afonso Lobo ficou conhecido pela atuação na Sefaz-AM durante os governos de Omar Aziz e José Melo.
Além disso, seu nome também apareceu nas investigações relacionadas à Operação Maus Caminhos.
Wilson Duarte Alecrim comandou a Secretaria de Estado de Saúde.
Rossieli Soares da Silva atuou como secretário de Estado de Educação.
José Duarte dos Santos Filho e Edson Theophilo Ramos Pará ocuparam cargos de secretários executivos na estrutura do governo estadual.
Lista dos multados
- Afonso Lobo Moraes — ex-secretário de Estado da Fazenda do Amazonas
- Wilson Duarte Alecrim — ex-secretário de Estado de Saúde
- Rossieli Soares da Silva — ex-secretário de Estado de Educação
- José Duarte dos Santos Filho — ex-secretário executivo
- Edson Theophilo Ramos Pará — ex-secretário executivo
Cada um foi penalizado em R$ 13.654,39.
Operação Maus Caminhos investigou desvios na saúde
A Operação Maus Caminhos investigou um esquema criminoso que, segundo as apurações, desviou mais de R$ 110 milhões dos R$ 276 milhões destinados à saúde pública no Amazonas.

DEPOIMENTO DE REUS NO PLENARIO DA JUSTICA FEDERAL NA FOTO: MOUHAMAD MOUSTAFA. FOTO: MARCIO SILVA/ACRÍTICA
De acordo com as investigações, a organização usava o Instituto Novos Caminhos como entidade criada para firmar contratos de gestão na condição de Organização Social.
Esse modelo permitia a contratação de empresas ligadas ao próprio grupo, como a Salvare e a Total Saúde, sem a realização do processo licitatório convencional.
Caso reforça histórico de problemas na saúde
As multas aplicadas pelo TCE-AM reacendem o debate sobre a gestão dos recursos públicos durante o período investigado.
Além disso, o caso volta a expor falhas de transparência, emissão de empenhos retroativos e fragilidades no controle administrativo.
Embora a decisão do Tribunal de Contas tenha natureza administrativa, o contexto da Operação Maus Caminhos mantém o episódio ligado a uma das maiores investigações sobre desvios de recursos da saúde no Amazonas.
Direito de defesa
A decisão do TCE-AM trata de penalidades administrativas e não representa, por si só, condenação criminal.
Os citados ainda podem buscar os meios legais cabíveis, conforme as regras processuais aplicáveis.
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