Proposta prevê disponibilidade remunerada, restrição a transferências e reserva de cargos para delegados de classes superiores
Manaus – Um Projeto de Lei em tramitação no Amazonas abriu debate nos bastidores da segurança pública ao propor novas garantias funcionais para delegados da Polícia Civil.
O texto beneficia delegados de 1ª Classe e Classe Especial e cria regras específicas para ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.
Entre os pontos mais questionados estão a criação de disponibilidade remunerada por até um ano, a restrição a transferências após o retorno ao cargo e a reserva de funções administrativas para delegados de classes superiores.
Especialistas jurídicos e policiais ouvidos pela reportagem apontam possíveis conflitos com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, a Lei Federal nº 14.735/2023.
Disponibilidade remunerada entra no centro da polêmica
O ponto mais sensível aparece no artigo 3º-A da proposta.

Pelo texto, delegados que ocuparem cargos como delegado-geral, delegado-geral adjunto e diretores de departamentos estratégicos poderão ter direito a um ano de disponibilidade remunerada após deixarem a função.
A regra valeria para quem permanecesse por pelo menos dois anos no cargo de chefia.
Na prática, o servidor ficaria afastado da rotina administrativa ou operacional, mas continuaria recebendo remuneração e contando tempo para aposentadoria.
Além disso, após o retorno, o projeto impediria a transferência do delegado por dois anos, salvo em hipóteses previstas no próprio texto.
Críticos veem privilégio funcional
Para críticos da proposta, a regra cria um privilégio não estendido a outras carreiras da segurança pública.
Eles afirmam que a medida pode engessar a gestão da Polícia Civil e limitar a autonomia administrativa do governo estadual.
Além disso, policiais ouvidos pela reportagem avaliam que a proteção pós-cargo cria tratamento desigual dentro da própria instituição.
A crítica principal é que o benefício alcançaria apenas a cúpula da carreira, sem contemplar investigadores, escrivães, peritos e demais servidores que também atuam na estrutura da Polícia Civil.
Projeto reserva cargos a delegados
Outro ponto questionado está no artigo 8º-A.
A proposta prevê que cargos de chefia, gabinete, assessoramento jurídico e direção de setores administrativos sejam ocupados por delegados de classes superiores.
Na avaliação de críticos, essa regra cria uma reserva de mercado dentro da Polícia Civil.
O questionamento se baseia na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que prevê preferência por policiais com habilitação técnica nos setores de apoio administrativo.
Dessa forma, especialistas afirmam que investigadores, escrivães e outros servidores com formação em administração, direito, orçamento, tecnologia ou gestão pública poderiam ser excluídos de funções compatíveis com suas qualificações.
Possível conflito com lei federal
Juristas apontam que o projeto pode enfrentar questionamentos de constitucionalidade caso seja aprovado.
A Constituição Federal estabelece que cabe à União editar normas gerais sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Por isso, leis estaduais não podem contrariar as diretrizes nacionais definidas pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Nesse contexto, críticos afirmam que a Assembleia Legislativa do Amazonas deve analisar se a proposta invade competência federal ou cria regras incompatíveis com a legislação nacional.
Gestão pública pode ficar engessada
Além do possível conflito jurídico, a proposta também gera preocupação sobre seus efeitos na administração da segurança pública.
A reserva de cargos para um grupo específico pode reduzir a liberdade do governo e do comando da Polícia Civil na escolha de servidores com perfil técnico para determinadas funções.
Além disso, a restrição de transferência após o retorno de cargos de chefia pode dificultar remanejamentos estratégicos em delegacias, departamentos e unidades do interior.
Para especialistas, regras desse tipo exigem justificativa técnica clara, impacto financeiro detalhado e demonstração de interesse público.
Proposta pode parar no STF
Caso o projeto avance e vire lei, a norma poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Esse tipo de ação pode discutir se a lei estadual violou competência da União ou contrariou normas gerais já definidas em legislação federal.
Até uma eventual decisão judicial, porém, caberá à Assembleia Legislativa analisar o mérito da proposta, ouvir setores envolvidos e avaliar os impactos para a Polícia Civil e para o orçamento público.
A reportagem mantém espaço aberto para manifestação da Polícia Civil do Amazonas, do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa e das entidades representativas das carreiras policiais.
Leia mais 
- PF diz que Digimais replicou tática do Master ao superavaliar ativos
- Juíza mantém afastados ex-diretores da Amazonprev investigados pela PF
- Foragido da Justiça brasileira, Alexandre Ramagem abriu empresa nos EUA
- MPAM investiga possível omissão da Câmara de Manaus em pedido de cassação de Rosinaldo Bual
- PF faz operação contra supostas fraudes no sistema financeiro e bloqueia até R$ 670 milhões ligados ao Banco Digimais
- Jaques Wagner resiste a deixar liderança do governo, mas Lula deve recomendar saída






