Coluna do Jota Garcia

TCE-AM multa delegado-geral da Polícia Civil Bruno Fraga em R$ 13,6 mil por falhas no controle interno

Imagem: Reprodução/Blog do Pávulo

Manaus – AM: O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 13.654,39 ao delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, Bruno de Paula Fraga, em razão da permanência de irregularidades relacionadas ao sistema de controle interno da instituição.

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A decisão tem como fundamento o artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996), combinado com o artigo 308, inciso VI, do Regimento Interno da Corte. Segundo o tribunal, permaneceram sem solução os Achados nº 5 e nº 7 apontados na Notificação nº 210/2025.

Entre as inconsistências identificadas está a ausência de comprovação da implantação da Unidade de Controle Interno (UCI), estrutura considerada obrigatória para fortalecer a fiscalização e a transparência na administração pública.

O TCE-AM solicitou que a Polícia Civil apresente cópia do decreto de criação da Unidade de Controle Interno e da portaria vigente que designa os servidores responsáveis pela unidade. As exigências seguem as diretrizes do programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC) e da Instrução Normativa nº 03/2020 da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM), que orienta a implantação dos sistemas de controle interno nos órgãos do Poder Executivo estadual.

A Corte destacou que a criação e o funcionamento da UCI estão previstos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas, na Lei nº 4.455/2017, no Decreto nº 40.824/2019, na Lei nº 4.320/1964 e em normas da própria CGE-AM e do TCE-AM.

Além da penalidade, o delegado-geral terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), por meio de Documento de Arrecadação (DAR) emitido no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), utilizando o código 5508. Após o pagamento, o comprovante autenticado deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas, condição necessária para a emissão do termo de quitação.

A decisão reforça a importância da implantação de mecanismos de controle interno como instrumento de prevenção de irregularidades, fortalecimento da gestão pública e cumprimento das normas de governança e fiscalização estabelecidas pelos órgãos de controle.

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