Câmara Criminal rejeitou argumentos da defesa e manteve avanço de apelação do Ministério Público
Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador Alexandre da Silva Salazar. O caso envolve uma ação penal relacionada à morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em junho de 2019, em Manaus.
Com a decisão, a Câmara Criminal manteve o entendimento que autoriza o processamento da apelação criminal apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Na prática, o Tribunal afastou a tentativa da defesa de barrar o avanço do recurso ministerial. No entanto, a decisão desta etapa analisou apenas uma questão processual. Portanto, não tratou novamente do mérito da acusação de homicídio.
Defesa tentou barrar recurso do Ministério Público
Nos embargos de declaração, a defesa de Salazar alegou que o TJAM teria deixado de analisar uma suposta intempestividade da apelação apresentada pelo Ministério Público.

Segundo os advogados, o órgão ministerial teria sido intimado em setembro de 2025 e teria apresentado o recurso fora do prazo legal. Com esse argumento, a defesa buscava impedir o prosseguimento da apelação.
A Câmara Criminal, porém, rejeitou a tese.
De acordo com o relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, a alegação não poderia entrar em análise naquele momento. Isso porque a questão não fazia parte do recurso anteriormente examinado pelo colegiado.
TJAM afasta alegação de omissão
Ao analisar o pedido, os desembargadores concluíram que o acórdão anterior não apresentou omissão.
No voto, o relator destacou que os embargos de declaração possuem finalidade limitada. Segundo ele, esse tipo de recurso serve para corrigir omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.
Além disso, o magistrado ressaltou que os embargos não podem reabrir discussões já decididas pelo Tribunal.
O acórdão registra:
“Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, sendo inadequados para rediscussão do mérito do julgado.”
Para o colegiado, a defesa demonstrou inconformismo com o resultado anterior, mas não apontou vício processual capaz de justificar alteração da decisão.
Câmara Criminal vê tentativa de rediscutir matéria
Os magistrados também afirmaram que o recurso anterior tinha objeto específico. Naquela etapa, o Tribunal analisou se a apelação do Ministério Público havia sido barrada corretamente por suposta ausência de dialeticidade.
Por isso, a discussão sobre possível atraso na apresentação da apelação não integrava a matéria analisada naquele momento.
O acórdão destacou:
“Não há omissão no acórdão embargado, pois a questão suscitada pelo embargante não integrava o objeto devolvido ao Tribunal.”
Segundo o TJAM, analisar a tempestividade da apelação nessa fase poderia extrapolar os limites do recurso. Além disso, poderia causar supressão de instância, prática vedada no ordenamento jurídico.
Processo por homicídio segue em tramitação
A ação penal contra Alexandre da Silva Salazar tem como assunto principal o crime de homicídio simples. Apesar disso, a decisão mais recente não analisou provas, testemunhas ou o mérito da acusação.
O julgamento se concentrou na tramitação da apelação apresentada pelo Ministério Público.
Ao rejeitar os embargos, o TJAM manteve o entendimento de que o recurso ministerial deve seguir seu curso normal. Dessa forma, a apelação poderá passar por nova análise dentro do processo.
Apelação segue válida
Outro ponto destacado pela Câmara Criminal foi o alcance do julgamento anterior. Segundo o relator, a decisão apenas removeu um obstáculo processual que impedia a subida da apelação.
O Tribunal afirmou que o relator da apelação ainda poderá fazer o juízo definitivo de admissibilidade do recurso.
O acórdão afirma:
“O provimento do Recurso em Sentido Estrito apenas afastou o óbice processual relacionado à dialeticidade, preservando ao relator da Apelação Criminal a realização do juízo definitivo de admissibilidade recursal.”
Na prática, isso significa que a apelação do Ministério Público continuará tramitando dentro do processo relacionado à morte de Felipe Kevin.
Decisão foi unânime
Os demais integrantes da Câmara Criminal acompanharam integralmente o voto do relator.
Ao final, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração e mantiveram o acórdão anterior.
A decisão representa nova derrota judicial para Salazar nessa etapa processual. O vereador buscava impedir o prosseguimento da apelação apresentada pelo Ministério Público, mas não obteve êxito.
Relembre o caso
Salazar foi absolvido em primeira instância pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, em setembro de 2025. O processo apura a morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima teria participado de um roubo na avenida Max Teixeira e fugido de motocicleta com outro suspeito.
De acordo com o processo, Alexandre da Silva Salazar, então sargento da Polícia Militar, perseguiu a dupla em um carro e efetuou disparos que resultaram na morte do jovem.
Durante a audiência, o Ministério Público defendeu que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. Já a defesa pediu a absolvição sumária.
O juiz Fábio Alfaia absolveu o réu em primeira instância. Na decisão, ele entendeu que Salazar agiu em estrito cumprimento do dever legal, conforme previsão do Código Penal.
Ministério Público questiona absolvição
O Ministério Público recorreu da decisão que absolveu Salazar. Para o órgão, o caso deveria seguir para análise do Tribunal do Júri.
O ponto central da nova decisão do TJAM foi a tramitação desse recurso. O relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, afirmou que havia argumentação suficiente para contestar a decisão de primeira instância.
Com a rejeição dos embargos, o recurso do Ministério Público segue em andamento. Assim, o caso continuará sob análise da Justiça amazonense.
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