Coluna do Jota Garcia

Acusado de homicídio, Salazar sofre derrota no TJAM após ter recurso negado

Arte: Blog do Pávulo
Câmara Criminal rejeitou argumentos da defesa e manteve avanço de apelação do Ministério Público

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador Alexandre da Silva Salazar. O caso envolve uma ação penal relacionada à morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em junho de 2019, em Manaus.

Com a decisão, a Câmara Criminal manteve o entendimento que autoriza o processamento da apelação criminal apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Na prática, o Tribunal afastou a tentativa da defesa de barrar o avanço do recurso ministerial. No entanto, a decisão desta etapa analisou apenas uma questão processual. Portanto, não tratou novamente do mérito da acusação de homicídio.

Defesa tentou barrar recurso do Ministério Público

Nos embargos de declaração, a defesa de Salazar alegou que o TJAM teria deixado de analisar uma suposta intempestividade da apelação apresentada pelo Ministério Público.

Foto: Reprodução/Redes sociais

Segundo os advogados, o órgão ministerial teria sido intimado em setembro de 2025 e teria apresentado o recurso fora do prazo legal. Com esse argumento, a defesa buscava impedir o prosseguimento da apelação.

A Câmara Criminal, porém, rejeitou a tese.

De acordo com o relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, a alegação não poderia entrar em análise naquele momento. Isso porque a questão não fazia parte do recurso anteriormente examinado pelo colegiado.

TJAM afasta alegação de omissão

Ao analisar o pedido, os desembargadores concluíram que o acórdão anterior não apresentou omissão.

No voto, o relator destacou que os embargos de declaração possuem finalidade limitada. Segundo ele, esse tipo de recurso serve para corrigir omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.

Além disso, o magistrado ressaltou que os embargos não podem reabrir discussões já decididas pelo Tribunal.

O acórdão registra:

“Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, sendo inadequados para rediscussão do mérito do julgado.”

Para o colegiado, a defesa demonstrou inconformismo com o resultado anterior, mas não apontou vício processual capaz de justificar alteração da decisão.

Câmara Criminal vê tentativa de rediscutir matéria

Os magistrados também afirmaram que o recurso anterior tinha objeto específico. Naquela etapa, o Tribunal analisou se a apelação do Ministério Público havia sido barrada corretamente por suposta ausência de dialeticidade.

Por isso, a discussão sobre possível atraso na apresentação da apelação não integrava a matéria analisada naquele momento.

O acórdão destacou:

“Não há omissão no acórdão embargado, pois a questão suscitada pelo embargante não integrava o objeto devolvido ao Tribunal.”

Segundo o TJAM, analisar a tempestividade da apelação nessa fase poderia extrapolar os limites do recurso. Além disso, poderia causar supressão de instância, prática vedada no ordenamento jurídico.

Processo por homicídio segue em tramitação

A ação penal contra Alexandre da Silva Salazar tem como assunto principal o crime de homicídio simples. Apesar disso, a decisão mais recente não analisou provas, testemunhas ou o mérito da acusação.

O julgamento se concentrou na tramitação da apelação apresentada pelo Ministério Público.

Ao rejeitar os embargos, o TJAM manteve o entendimento de que o recurso ministerial deve seguir seu curso normal. Dessa forma, a apelação poderá passar por nova análise dentro do processo.

Apelação segue válida

Outro ponto destacado pela Câmara Criminal foi o alcance do julgamento anterior. Segundo o relator, a decisão apenas removeu um obstáculo processual que impedia a subida da apelação.

O Tribunal afirmou que o relator da apelação ainda poderá fazer o juízo definitivo de admissibilidade do recurso.

O acórdão afirma:

“O provimento do Recurso em Sentido Estrito apenas afastou o óbice processual relacionado à dialeticidade, preservando ao relator da Apelação Criminal a realização do juízo definitivo de admissibilidade recursal.”

Na prática, isso significa que a apelação do Ministério Público continuará tramitando dentro do processo relacionado à morte de Felipe Kevin.

Decisão foi unânime

Os demais integrantes da Câmara Criminal acompanharam integralmente o voto do relator.

Ao final, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração e mantiveram o acórdão anterior.

A decisão representa nova derrota judicial para Salazar nessa etapa processual. O vereador buscava impedir o prosseguimento da apelação apresentada pelo Ministério Público, mas não obteve êxito.

Relembre o caso

Salazar foi absolvido em primeira instância pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, em setembro de 2025. O processo apura a morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus.

Imagem: Reprodução

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima teria participado de um roubo na avenida Max Teixeira e fugido de motocicleta com outro suspeito.

De acordo com o processo, Alexandre da Silva Salazar, então sargento da Polícia Militar, perseguiu a dupla em um carro e efetuou disparos que resultaram na morte do jovem.

Durante a audiência, o Ministério Público defendeu que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. Já a defesa pediu a absolvição sumária.

O juiz Fábio Alfaia absolveu o réu em primeira instância. Na decisão, ele entendeu que Salazar agiu em estrito cumprimento do dever legal, conforme previsão do Código Penal.

Ministério Público questiona absolvição

O Ministério Público recorreu da decisão que absolveu Salazar. Para o órgão, o caso deveria seguir para análise do Tribunal do Júri.

O ponto central da nova decisão do TJAM foi a tramitação desse recurso. O relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, afirmou que havia argumentação suficiente para contestar a decisão de primeira instância.

Com a rejeição dos embargos, o recurso do Ministério Público segue em andamento. Assim, o caso continuará sob análise da Justiça amazonense.

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