Coluna do Jota Garcia

TRE-AM rejeita recursos do PL e confirma fraude à cota de gênero no Amazonas

Foto: Divulgação
TRE-AM rejeitou recursos do partido e confirmou entendimento sobre candidatura feminina em Guajará nas eleições de 2024

Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou recursos apresentados por dois vereadores, uma suplente e pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Guajará. Com isso, a Corte manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O caso envolve a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida como Irmã Mites. Segundo o entendimento do Tribunal, a candidatura teria servido apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

A decisão representa mais um capítulo de um processo que discute uma prática combatida pela Justiça Eleitoral: o lançamento de candidaturas femininas sem participação efetiva na disputa.

TRE-AM vê candidatura sem campanha efetiva

Para os magistrados, as provas reunidas no processo indicam que a candidata não desenvolveu campanha própria consistente.

Segundo a Corte, Irmã Mites atuou, na prática, mais como apoiadora da candidatura majoritária do grupo político do que como candidata proporcional em busca de votos.

O caso teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pela Coligação A Força do Povo e por Álvaro dos Santos Damasceno.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância julgou a ação improcedente. No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-AM reformou a sentença e concluiu que havia elementos para caracterizar fraude à cota de gênero.

Seis votos e baixa movimentação financeira pesaram na decisão

Entre os pontos considerados decisivos pelo Tribunal está o desempenho eleitoral da candidata. Irmã Mites recebeu apenas seis votos em um universo de aproximadamente 11 mil votos válidos.

Além disso, a Corte apontou movimentação financeira considerada irrelevante na prestação de contas. Também destacou a ausência de provas robustas de atos efetivos de campanha em benefício da própria candidatura.

Durante o julgamento dos embargos de declaração, a defesa alegou supostas contradições, obscuridades e omissões na decisão anterior.

Os advogados também sustentaram que havia registros de participação da candidata em eventos políticos, distribuição de material de campanha e produção de conteúdo eleitoral.

Mesmo assim, o TRE-AM entendeu que os argumentos não demonstraram falhas no acórdão. Para o colegiado, a defesa buscava apenas rediscutir o mérito do caso.

Relatora aponta atuação voltada à chapa majoritária

A relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, destacou que a presença da candidata em comícios e eventos não comprovou, por si só, a existência de uma campanha eleitoral efetiva.

Segundo a magistrada, os elementos apresentados indicaram atuação voltada principalmente à promoção da chapa majoritária.

Para a relatora, faltaram evidências concretas de mobilização em torno da candidatura proporcional de Irmã Mites.

Outro ponto observado pelo Tribunal foi a inconsistência entre os materiais de campanha apresentados pela defesa e os registros da prestação de contas.

A Corte apontou que santinhos, vídeos e jingles exibidos posteriormente não tinham correspondência nos gastos declarados ou em doações registradas oficialmente. Isso levantou dúvidas sobre a efetiva utilização desses materiais durante o período eleitoral.

Recursos foram rejeitados por unanimidade

Ao rejeitar os recursos, os desembargadores mantiveram integralmente o entendimento de que houve fraude à cota de gênero.

O Tribunal também revogou a liminar que havia concedido efeito suspensivo aos embargos.

A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral no combate às chamadas candidaturas fictícias. Esse tipo de prática ocorre quando partidos lançam nomes femininos apenas para cumprir a exigência legal, sem garantir participação real das mulheres na disputa política.

Inelegibilidade não foi decretada na AIME

Apesar de reconhecer a fraude, o TRE-AM observou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não permite decretar inelegibilidade dos envolvidos no âmbito específico da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Ainda assim, a manutenção da condenação representa uma derrota para os recorrentes.

O caso também reforça a fiscalização sobre o cumprimento efetivo das políticas de incentivo à participação feminina na política brasileira.

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