Coluna do Jota Garcia

Candidatos ao Governo do Amazonas poderão gastar até R$ 7,1 milhões no primeiro turno

Adesivaço de carros em campanha eleiroral: TSE fixa limite de gasto para candidatos no Amazonas Foto: AM Atual

TSE manteve os limites adotados em 2022; campanha para governador poderá receber mais R$ 3,5 milhões se houver segundo turno.

Manaus (AM) – Os candidatos ao Governo do Amazonas poderão gastar até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno das eleições de 2026.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores oficiais após decidir manter os limites aplicados nas eleições de 2022, sem uma nova correção monetária.

Em comparação com 2018, quando o teto para governador no Amazonas era de R$ 5,6 milhões, o valor aumentou aproximadamente 27%.

Confira os limites no Amazonas

Além das candidaturas ao governo, o TSE estabeleceu tetos para as demais disputas no estado:

  • Governador no primeiro turno: R$ 7.115.522,46;
  • Acréscimo para o segundo turno: R$ 3.557.761,23;
  • Senador: R$ 3.811.887,03;
  • Deputado federal: R$ 3.176.572,53;
  • Deputado estadual: R$ 1.270.629,01.

Caso a disputa pelo governo avance ao segundo turno, cada candidato poderá gastar até R$ 10.673.283,69 durante toda a campanha. Os valores constam na tabela oficial divulgada pelo TSE.

TSE descartou novo reajuste para 2026

Em 2022, o TSE atualizou pelo IPCA os valores estabelecidos para as eleições de 2018. Para 2026, porém, a Corte decidiu manter os mesmos patamares do último pleito.

Segundo o tribunal, um novo reajuste poderia desequilibrar as finanças partidárias. Isso porque o Fundo Especial de Financiamento de Campanha permaneceu em R$ 4,9 bilhões.

A decisão consta na Resolução TSE nº 23.766/2026 e recebeu aprovação unânime dos ministros. O TSE publicou a norma em 21 de julho.

Quais despesas entram no limite

O teto abrange as despesas contratadas pelas candidaturas durante a campanha. Entre elas estão:

  • Produção de propaganda eleitoral;
  • Contratação de equipes e prestadores de serviços;
  • Realização de eventos;
  • Impulsionamento de conteúdo na internet;
  • Aluguel de imóveis e veículos;
  • Deslocamentos relacionados à campanha;
  • Produção de programas para rádio e televisão.

A Justiça Eleitoral também contabiliza doações estimáveis em dinheiro, transferências para partidos e outros candidatos e determinadas despesas compartilhadas.

Excesso pode gerar multa

Candidatos e partidos que ultrapassarem o limite poderão receber multa equivalente a 100% do valor excedente.

Além disso, a Justiça poderá investigar o excesso como possível abuso do poder econômico. Dependendo do caso, a irregularidade também poderá provocar outras sanções eleitorais.

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