Conselho Nacional de Justiça considerou que o magistrado agiu de forma imprudente ao conceder prisão domiciliar a condenado por 27 anos
MANAUS — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 30 dias o juiz Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por violação de deveres funcionais.
A medida foi tomada nesta terça-feira (28/10) após análise de decisões irregulares proferidas na Vara de Execuções Penais de Manaus e durante plantões judiciais.
Decisão e fundamentos
Segundo o processo, o magistrado concedeu prisão domiciliar a um réu considerado de alta periculosidade, condenado a 27 anos de prisão.
Ele tomou a decisão sem ouvir o Ministério Público, ignorou pareceres técnicos e desconsiderou laudos médicos que apontavam negligência no tratamento de saúde do preso.
O apenado rompeu a tornozeleira eletrônica e está foragido desde 2020.
Em outro episódio, durante um plantão judicial, o juiz beneficiou um condenado por roubo qualificado, fuga e associação criminosa, contrariando o parecer do Ministério Público e baseando-se em fatos inexistentes.
Esse segundo réu também permanece foragido.
O relator do caso, conselheiro Guilherme Feliciano, afirmou que o juiz agiu de forma precipitada e imprudente, desrespeitando regras internas do TJ-AM e do próprio CNJ.
Apesar disso, ele não identificou dolo, e inicialmente sugeriu pena de censura.
Divergência e decisão final
Durante o julgamento, houve divergência sobre a dosimetria da pena.
O conselheiro Pablo Coutinho defendeu disponibilidade por 60 dias, citando precedentes do CNJ que aplicam sanções mais severas em casos semelhantes.
Após votação, o plenário do Conselho adotou uma solução intermediária e determinou 30 dias de disponibilidade, reconhecendo gravidade em um dos episódios, mas descartando irregularidades em outras situações analisadas.
Antes dessa decisão, o TJ-AM já havia punido o magistrado com aposentadoria compulsória, resultado de uma sindicância aberta em 2019, que investigou interferências indevidas em decisões de outros juízes.
O processo está registrado sob o número 0005444-38.2023.2.00.0000 e segue para redação do acórdão, sob responsabilidade do relator Guilherme Feliciano.
O que significa a punição por disponibilidade
A disponibilidade é uma sanção administrativa aplicada a juízes e membros do Ministério Público que cometem faltas graves no exercício da função.
Durante o período de afastamento, o magistrado não exerce atividades judiciais e deixa de receber salário, como forma de responsabilização disciplinar.
O objetivo da medida é garantir a integridade da função jurisdicional e reforçar o cumprimento das normas éticas do Judiciário.
Após o prazo, o juiz pode retornar às atividades, mas mantém o registro da penalidade em seu histórico funcional.
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