Coluna do Jota Garcia

Lula assina decretos para reforçar regras das redes sociais e amplia fiscalização sobre big techs

Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Novas normas colocam a ANPD no centro da fiscalização das plataformas e detalham obrigações ligadas ao combate à violência digital e à proteção de direitos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira, 20 de maio, dois decretos que regulamentam regras para o funcionamento das redes sociais no Brasil. As medidas detalham obrigações já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e colocam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas.

As regras sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros já estavam em vigor desde a decisão do Supremo, tomada em 2025. No entanto, até agora, não existia um órgão com atribuição ampla para monitorar essa aplicação de forma sistemática.

Decretos tratam do Marco Civil e da violência contra a mulher

Um dos decretos atualiza normas ligadas ao Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. O outro trata especificamente do combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital.

Parlamentares comemoram aprovação do Marco Civil da Internet, no Senado – Joel Rodrigues/Joel Rodrigues – 22.abr.2014/Folhapress

Como se trata de decreto presidencial, os textos não precisam passar pelo Congresso Nacional.

A publicação oficial deve ocorrer no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21 de maio, e a entrada em vigor está prevista para 60 dias após a publicação.

ANPD vai fiscalizar atuação das plataformas

Com as novas regras, a ANPD, que é vinculada ao Ministério da Justiça, passa a ter papel mais amplo na fiscalização das plataformas digitais.

Na prática, a agência vai acompanhar se empresas de tecnologia cumprem as obrigações fixadas pelo STF, principalmente em situações que envolvam falhas sistêmicas na moderação de conteúdo.

Isso significa que o órgão poderá analisar relatórios das plataformas, verificar padrões de comportamento e atuar em casos em que o problema não se limite a um post isolado, mas revele falhas repetidas ou estruturais.

Punições podem incluir multa, suspensão e proibição de atividade

Entre as sanções previstas no Marco Civil da Internet e que poderão ser aplicadas pela ANPD, quando não houver competência exclusiva do Judiciário, estão:

  • multa de até 10% do faturamento do grupo econômico;
  • suspensão das atividades;
  • proibição de exercício da atividade.

Com isso, a agência passa a ter uma função regulatória mais robusta no campo digital.

Governo diz que decisão do STF precisava de operacionalização

Dentro do governo, a avaliação era de que a decisão do Supremo, embora já válida, ainda enfrentava problemas de efetividade.

Segundo essa leitura, faltavam dois elementos centrais: um órgão com poder fiscalizador claro e regras mais detalhadas para transformar a decisão judicial em prática administrativa.

Por isso, o Planalto decidiu avançar com os decretos, após semanas de discussão interna.

STF ampliou responsabilidade das plataformas em 2025

No julgamento realizado no ano passado, o STF analisou trechos do Marco Civil da Internet e ampliou as hipóteses em que redes sociais e plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros.

Até então, a regra geral previa indenização apenas quando a empresa mantivesse o conteúdo no ar após decisão judicial determinando a remoção.

Depois do julgamento, a Corte ampliou as exceções e passou a exigir também atuação mais ativa das plataformas em temas considerados graves.

Redes terão dever de agir em casos mais sensíveis

Segundo a tese fixada pelo Supremo, as plataformas devem adotar moderação pró-ativa em situações como:

Foto: Reprodução – The Intercept Brasil
  • crimes antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • incitação ao racismo;
  • induzimento ao suicídio.

Nesses casos, a Corte previu responsabilização quando houver falha sistêmica das empresas.

Em outros tipos de conteúdo, a punição só ocorrerá se a plataforma não remover a publicação após notificação. Já para crimes contra a honra, a regra anterior permanece.

Decreto sobre mulheres traz prazo de 2 horas para retirada de conteúdo íntimo

O segundo decreto, voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres, traz medidas mais específicas e objetivas.

Entre elas, está a criação de um canal específico para denúncias sobre imagens de nudez ou conteúdo sexual que atinjam mulheres, meninas e jovens.

Nesses casos, a plataforma deverá retirar o material em até 2 horas, após notificação da vítima ou de seu representante legal.

Texto também alcança inteligência artificial e ataques coordenados

Além disso, o decreto estabelece que empresas de inteligência artificial devem impedir a geração de nudes sintéticos de mulheres e meninas.

Benjamim Netanyahu, Tabata Amaral e Donald Trump Arte: The Intercept

As plataformas também terão o dever de agir preventivamente para evitar crimes digitais contra mulheres.

Outro ponto previsto é a redução de alcance e visibilidade em casos de ataques coordenados contra mulheres no exercício profissional, como forma de proteção da expressão e da integridade digital.

Além disso, as empresas deverão divulgar informações sobre o Ligue 180, central de atendimento à mulher.

Governo ouviu empresas, sociedade civil e CGI.br

Antes de fechar o texto, o governo ouviu representantes de redes sociais, plataformas de comércio eletrônico, organizações da sociedade civil e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

A elaboração dos decretos ficou sob coordenação da Secom, do Ministério da Justiça e, no caso do decreto voltado às mulheres, também do Ministério das Mulheres.

ANPD já vinha ganhando novas atribuições

Originalmente criada para supervisionar a legislação de proteção de dados pessoais, a ANPD já havia ampliado seu escopo com o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações para plataformas em temas ligados a crianças e adolescentes.

Nesse contexto, o órgão ganhou nova estrutura, mais servidores e status de agência reguladora, com previsão de autonomia decisória e financeira.

Os diretores da ANPD são nomeados pela Presidência da República para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.

Debate no Congresso continua travado

Mesmo com o avanço dos decretos, o debate legislativo sobre regulação das plataformas segue travado no Congresso.

O STF, inclusive, chegou a fazer um apelo para que o Parlamento legislasse sobre o tema.

Nos últimos anos, iniciativas como o PL das Fake News não avançaram. Um dos principais impasses sempre esteve justamente na definição de quem fiscalizaria as regras aplicadas às plataformas.

Agora, com os decretos assinados por Lula, o governo tenta preencher parte desse vazio regulatório por via administrativa.

Leia mais 🔗