Celebração no Centro Religioso Mina Jêje Nagô Nossa Senhora da Conceição acabou interrompida após denúncia de perturbação do sossego
Manaus – Policiais militares entraram em uma celebração religiosa no Centro Religioso Mina Jêje Nagô Nossa Senhora da Conceição, em Manaus, após uma denúncia de perturbação do sossego.
Segundo o sacerdote Heriberto dos Santos Sena Junior, a cerimônia reunia festejos juninos, homenagens às entidades cultuadas na casa, o aniversário de 13 anos de seu Encantado e a celebração da fundação jurídica do terreiro.
O Encantado integra a tradição do Tambor de Mina, manifestação religiosa de matriz africana.
No meio do ritual, policiais militares acessaram o espaço religioso.
De acordo com o sacerdote, os agentes recolheram três tambores, dois xequerês, uma cabaça e um sino. A comunidade considera esses objetos sagrados e os utiliza na liturgia do Tambor de Mina.
A Polícia Militar do Amazonas informou que abriu um Inquérito Policial Militar para apurar a conduta dos agentes.
Agora, a investigação precisa esclarecer se houve abuso de autoridade e racismo religioso.
Caso as denúncias se confirmem, o Ministério Público do Amazonas, o Poder Judiciário e os órgãos de controle deverão demonstrar que, em um Estado Democrático de Direito, ninguém fica acima da Constituição. Nem mesmo agentes públicos que receberam dela o poder de exercer a força.
Sacerdote diz que pediu para concluir o ritual
Heriberto dos Santos Sena Junior afirma que explicou aos policiais que o terreiro não usava aparelhos eletrônicos.
Segundo ele, a celebração tinha apenas instrumentos litúrgicos e cantos religiosos.
Além disso, o sacerdote pediu autorização para concluir o ritual. Conforme a tradição da casa, a cerimônia não poderia acabar de forma abrupta.
Ainda assim, segundo o relato, os policiais não aceitaram o pedido.
Heriberto também afirma que os agentes desrespeitaram a forma correta de transportar os objetos sagrados.
A comunidade religiosa, segundo ele, alertou os policiais sobre o caráter litúrgico dos instrumentos.
Depois, na delegacia, os objetos retornaram à comunidade.
Segundo o sacerdote, a devolução ocorreu após o delegado questionar a falta de prova técnica da suposta perturbação do sossego.
Se essa informação se confirmar, ela muda completamente o eixo do debate.
Estado precisa obedecer à lei
Em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão deve sofrer restrições apenas porque alguém acredita que existe uma infração.
O Estado também precisa obedecer à lei.
Por isso, procedimentos legais devem anteceder qualquer imputação penal. Não basta a percepção subjetiva de um agente público.
Nos casos de suposta perturbação do sossego provocada por ruídos, a materialidade pode depender de prova técnica.
Nessas situações, a legislação exige instrumentos adequados de aferição, como decibelímetro calibrado e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Portanto, não se trata de excesso de formalismo.
Trata-se de impedir que a convicção substitua a prova. Também se trata de impedir que a autoridade substitua o Direito.
Constituição protege cultos e liturgias
O episódio levanta uma questão ainda mais grave.
O artigo 19 da Constituição Federal proíbe o Poder Público de criar embaraços ao funcionamento dos cultos religiosos.
Além disso, o artigo 5º assegura o livre exercício da fé e determina proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
Assim, o Estado não pode tratar uma celebração religiosa como se fosse apenas um evento qualquer.
Quando existe eventual irregularidade, a própria legislação oferece o caminho adequado.
A lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência permite que os envolvidos respondam à acusação com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Portanto, a Constituição não autoriza que a força ocupe o lugar do procedimento legal.
Terreiros carregam histórico de perseguição
Nesse ponto está o maior problema.
O Brasil ainda insiste em tratar acontecimentos como esse como episódios isolados. No entanto, eles não são.
Casos assim pertencem a uma longa tradição de desconfiança institucional contra religiões de matriz africana.
Durante décadas, agentes públicos invadiram terreiros, prenderam sacerdotes, recolheram instrumentos sagrados e trataram manifestações religiosas como caso de polícia.
A legislação mudou. A Constituição mudou. O discurso oficial também mudou.
Mesmo assim, diante de determinadas cenas, parte das instituições ainda parece responder aos mesmos fantasmas do passado.
Inquérito interno não basta
Por isso, a abertura de um inquérito interno pela Polícia Militar do Amazonas não basta.
O governador Roberto Cidade precisa explicar quais protocolos orientam a atuação policial em espaços religiosos de matriz africana.

Além disso, o comando da corporação deve esclarecer qual formação os agentes recebem sobre liberdade religiosa, racismo religioso, patrimônio cultural afro-brasileiro e direitos dos povos tradicionais de terreiro.
Afinal, ninguém respeita aquilo que nunca aprendeu a compreender.
Governo Federal também precisa agir
O Governo Federal também carrega responsabilidade.
O Ministério da Justiça, o Ministério da Igualdade Racial e o Ministério dos Direitos Humanos não podem reagir apenas quando um vídeo ganha repercussão nacional.
É urgente criar protocolos nacionais para abordagens em espaços religiosos.
Além disso, o país precisa ampliar a formação das forças de segurança e garantir que episódios como esse não dependam apenas da boa vontade de quem atende a ocorrência.
Fé precisa ter o mesmo respeito
Democracias não morrem apenas quando alguém rasga suas Constituições.
Elas também se enfraquecem quando o Estado deixa de aplicar a lei de maneira igual para todos.
Se as denúncias forem confirmadas, o episódio em Manaus não será apenas uma violação contra um terreiro.
Será, sobretudo, mais uma demonstração da distância dolorosa entre o Brasil que escreveu sua Constituição e o Brasil que ainda permite que alguns cidadãos precisem provar, todos os dias, que sua fé merece o mesmo respeito que as demais.
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