
Pedido busca anular atos dos advogados e impedir a posse de Sassá; TJAM já suspendeu decisão que afastava o vereador
Manaus (AM) – O presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manaus, Valdemir de Souza Santana, negou ter autorizado a ação contra o vereador Jaildo Oliveira (PV). A declaração consta em documento registrado em cartório neste sábado (18).
Com base na manifestação, o advogado Bruno da Cunha Moreira pediu a desistência do processo na 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. A ação buscava retirar Jaildo do cargo e convocar o suplente Sassá da Construção Civil (PT).
Além disso, o pedido contesta a atuação dos advogados que ajuizaram o processo em nome do Diretório Municipal. Agora, a Justiça deverá analisar se aceita a desistência e anula os atos processuais.
Presidente diz que partido não discutiu ação
Segundo Valdemir Santana, o Diretório Municipal do PT não realizou reunião para discutir ou aprovar a ação contra Jaildo. O dirigente também afirmou que nunca concedeu autorização específica para o processo.

De acordo com o novo pedido, Valdemir havia assinado uma procuração com poderes gerais. Contudo, o documento não autorizaria os advogados a pedir a perda do mandato do vereador.
Por isso, Bruno Moreira solicita a anulação dos atos praticados por Angelo Longo Ferraro, Miguel Filipi Pimentel Novaes e Sthefani Lara dos Reis Rocha. O pedido também alcança Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar e Evelyn Catarina do Carmo Santos.
Entretanto, o protocolo da desistência não encerra automaticamente a ação. O juiz ainda precisa avaliar o pedido e os efeitos dos atos que o processo já produziu.
Justiça havia determinado perda do mandato
Na sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues determinou a perda imediata do mandato de Jaildo Oliveira. O magistrado também ordenou que a Câmara Municipal de Manaus convocasse Cicério Custódio, o Sassá da Construção Civil.
A decisão atendeu ao pedido apresentado em nome do Diretório Municipal do PT. Na ação, os advogados alegaram que a Câmara se omitiu ao não declarar a vacância do cargo.
Segundo o processo, uma condenação definitiva por improbidade administrativa impediria Jaildo de continuar no mandato. Para o juiz, a saída representaria uma consequência jurídica da condenação, e não uma cassação política.
Por outro lado, o novo pedido afirma que Jaildo recebeu apenas a obrigação de devolver valores aos cofres públicos. Portanto, a condenação não teria suspendido os direitos políticos do vereador.
PT questiona legitimidade para propor ação
A manifestação também questiona a legitimidade do Diretório Municipal para ajuizar o processo sozinho. Nas eleições de 2024, o PT participou da Federação Brasil da Esperança ao lado do PCdoB e do próprio PV.
Assim, o pedido sustenta que apenas a federação poderia discutir judicialmente a ocupação da vaga. Esse argumento também busca retirar a base processual da ação apresentada contra Jaildo.
A Justiça ainda deverá analisar os questionamentos. Até lá, não existe uma decisão definitiva sobre a validade da ação proposta em nome do partido.
Desembargadora suspende afastamento
Paralelamente, a desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a decisão que retirava Jaildo da Câmara.
A magistrada atendeu a um recurso apresentado pela defesa do vereador. Dessa forma, Jaildo permanece no mandato, enquanto Sassá não poderá assumir a vaga neste momento.
A desembargadora apontou risco de prejuízo à composição da Câmara. Além disso, identificou uma possível controvérsia sobre a competência da Justiça para julgar o caso.
A decisão do TJAM não anulou a sentença de primeira instância. Na prática, apenas suspendeu seus efeitos até uma nova análise do recurso.
Duas frentes favorecem permanência de Jaildo
Agora, o caso avança por duas frentes. No TJAM, a defesa de Jaildo tenta derrubar definitivamente a decisão que extinguiu o mandato.
Enquanto isso, na primeira instância, o presidente municipal do PT busca encerrar a própria ação. Caso o juiz aceite a desistência, o processo poderá terminar antes do julgamento definitivo do recurso.
Nesse cenário, o recurso poderá perder seu objeto. Contudo, caberá à Justiça definir os efeitos da desistência após a sentença já proferida.
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